Como declarar carro no Imposto de Renda: guia passo a passo

Declarar um carro no Imposto de Renda é um passo importante para manter sua situação fiscal regular e evitar problemas com a Receita Federal. O prazo para enviar a declaração de 2024 começou em 17 de março e foi até 30 de maio de 2025 - e quem deixou de informar pode ter que arcar com multas e pendências.
Ao contrário do que muitos pensam, declarar não significa pagar imposto sobre a posse do veículo. O objetivo é informar que o bem faz parte do seu patrimônio, garantindo que a Receita Federal tenha um registro fiel e atualizado dos seus bens. Isso contribui para evitar inconsistências e possíveis questionamentos no futuro.
Por isso, neste guia, você aprende como declarar seu carro no Imposto de Renda, seja novo, usado, comprado à vista ou financiado. Também vamos mostrar o que fazer no caso de venda, perda total ou outros cenários, para que você possa cumprir suas obrigações com segurança e tranquilidade.
Os exemplo trazidos no decorrer da leitura já trazem a simulação das declarações enviadas este ano, 2025.
Quem precisa declarar carro no Imposto de Renda
A declaração de veículos faz parte da obrigação geral de quem precisa entregar o Imposto de Renda. Isso significa que, se você se enquadrar nos critérios, deve informar seu carro, mesmo que tenha baixo valor de mercado.
Em 2025, a entrega da declaração foi obrigatória para:
. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
. Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
. Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000
O IR só incide sobre lucros obtidos na venda, e apenas quando o valor da operação for superior a R$ 35.000. Nesses casos, é preciso apurar o ganho de capital pelo programa GCAP e pagar o imposto, com alíquota mínima de 15%.
Se a venda foi por menos de R$ 35.000 ou não houve lucro, não há tributação, mas a transação deve ser informada corretamente na declaração.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a ficha “Bens e Direitos” no Imposto de Renda, é importante reunir previamente alguns documentos e informações essenciais:
. Nota fiscal de compra (carro 0 km)
. Documento de compra e venda (carro usado)
. Contrato de financiamento ou leasing (se houver)
. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
. Comprovantes de pagamento (à vista ou financiado)
. Comprovante de sinistro ou boletim de ocorrência (em caso de perda total/roubo)
. Dados do comprador (se vendeu o veículo)
. Dados do doador/donatário (em caso de doação)
Como declarar carro no Imposto de Renda passo a passo
Declarar um veículo no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para evitar erros e pendências com a Receita Federal. O processo é simples quando você sabe onde encontrar as informações corretas e como preenchê-las nos campos adequados. Mais abaixo, trouxemos a simulação para as declarações entregues em 2025.
Acesso ao programa da Receita Federal
. Use o aplicativo Meu Imposto de Renda (Android/iOS), o Portal Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal;
. Clique em Iniciar Declaração em Branco e informe CPF e nome;
. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione “Novo” para incluir o veículo.
Código a ser usado
. Grupo: 02 – Bens Móveis
. Código: 01 – Veículo automotor terrestre
. Localização: 105 (Brasil)
O que preencher
. Marca, modelo, ano de fabricação/modelo, placa, RENAVAM, data de aquisição;
. Forma de pagamento (à vista ou financiado);
. Dados do vendedor (nome e CPF/CNPJ) e localização do veículo;
. Para financiados: valor total, entrada, número/valor das parcelas, parcelas pagas em 2024, nome e CNPJ do banco.
Valores
. Valor declarado = preço efetivamente pago na compra (sem reajustes por valorização/desvalorização);
. À vista (2024): preencher apenas “Situação em 31/12/2024” com o valor total pago;
. Financiado em 2024: informar “Situação em 31/12/2024” com entrada + parcelas pagas no ano;
. Financiado antes de 2024: manter valor anterior em “Situação em 31/12/2023” e somar as parcelas pagas em 2024 no campo “Situação em 31/12/2024”.
Como declarar carro financiado
Declarar carro financiado ou em leasing no Imposto de Renda exige atenção, pois cada modalidade tem regras próprias. No financiamento, o veículo é seu desde a compra (com alienação fiduciária ao banco); no leasing, ele é apenas arrendado e só se torna seu se houver compra ao final ou no ato do contrato.
. Financiado: declarar em Bens e Direitos, código 01 (Grupo 02), informando apenas valores pagos até 31/12 (entrada + parcelas com juros).
- Leasing:
. Compra ao final: declarar em Bens e Direitos somando pagamentos + valor residual.
. Compra futura: usar código 99 (Outros Bens e Direitos), informar pagamentos, deixar valores zerados em “Situação”.
. Compra no ato: declarar valor total em Bens e Direitos e dívida em “Dívidas e Ônus Reais”.
Regras para financiados
Declarar apenas o que foi pago até 31/12 do ano anterior, sem valorização/desvalorização, como nos exemplos:
- Comprado em 2024:
. “Situação em 31/12/2023”: em branco.
. “Situação em 31/12/2024”: entrada + parcelas pagas no ano.
- Comprado antes de 2024:
. Manter valor de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
. Somar parcelas pagas em 2024 e atualizar o valor de 2024.
Exemplo prático
- Cenário 1 – Financiado em 2024:
. Preço: R$ 60 mil; entrada: R$ 10 mil; 60x R$ 1 mil; pagas 6 parcelas até 31/12.
. Declaração:
a) “Situação em 31/12/2023”: em branco.
b) “Situação em 31/12/2024”: R$ 16 mil (entrada + parcelas pagas).
- Cenário 2 – Financiado antes de 2024:
. Valor acumulado até 2023: R$ 12 mil; parcelas pagas em 2024: R$ 12 mil.
. Declaração:
a) “Situação em 31/12/2023”: R$ 12 mil.
b) “Situação em 31/12/2024”: R$ 24 mil.
Como declarar carro vendido
Ao vender um carro, é preciso atualizar a declaração de Imposto de Renda para informar que o bem saiu do seu patrimônio e, se houver lucro, registrar corretamente na ficha de rendimentos. Isso evita problemas com a Receita e garante que a operação fique devidamente regularizada.
. Baixar o bem em “Bens e Direitos”: localizar o veículo na declaração, editar a “Discriminação” com dados da venda (comprador, CPF/CNPJ, data, valor) e zerar o campo “Situação em 31/12/2024” ou no respectivo ano declarado;
. Lucro acima de R$ 35 mil: calcular ganho no GCAP 2024 (na simulação das declarações entregues este ano, 2025), importar para a declaração e pagar IR até o mês seguinte;
. Lucro até R$ 35 mil: registrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 05);
. Sem lucro: apenas baixar o bem na ficha “Bens e Direitos”;
. Documentação: guardar recibos, contrato ou nota fiscal para comprovação.
Erros comuns ao declarar carro no IR
Declarar um veículo no Imposto de Renda parece simples, mas alguns erros frequentes podem gerar inconsistências. É essencial seguir as regras da Receita e manter as informações atualizadas.
. Informar valor de mercado: sempre declarar o valor pago na aquisição (ou parcelas quitadas), nunca o preço atual do carro;
. Não atualizar após quitação ou venda: somar parcelas quitadas até o valor final ou zerar o campo “Situação” quando o carro for vendido, perdido ou usado como entrada;
. Esquecer de declarar consórcio: registrar mesmo não contemplado (código 95) e, quando contemplado, alterar para veículo adquirido e zerar o consórcio;
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
Para começar 2026 sem dores de cabeça com a Receita Federal, vale adotar alguns cuidados na hora de declarar seu carro. Isso evita multas, malha fina e problemas fiscais. Confira:
- Guarde sempre contratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de compra ou venda para comprovar as informações declaradas;
- Revise todos os dados antes de enviar a declaração, garantindo que valores e informações estejam corretos e sem omissões;
- Atualize anualmente a situação do bem, ajustando valores pagos, zerando quando houver venda ou perda, e registrando detalhes da transação ou sinistro.
Declare seu carro no Imposto de Renda e evite problemas
Declarar seu carro de forma correta no Imposto de Renda é simples, mas exige atenção aos detalhes. Como vimos, manter documentos organizados, atualizar informações e revisar os dados antes do envio pode evitar multas e dores de cabeça com a Receita Federal.