O licenciamento anual é o que mantém o carro autorizado a circular. Todo ano o dono precisa quitar os débitos do veículo e emitir o novo CRLV-e, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em formato digital.
Quem deixa o prazo passar não perde o carro, mas fica proibido de rodar com ele até resolver a pendência.
Na prática, perder a data não gera multa enquanto o carro fica parado na garagem. O problema começa quando ele vai para a rua: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a situação como infração gravíssima e prevê a remoção do veículo para o pátio.
Por isso, a saída é regularizar o quanto antes e só voltar a dirigir com o documento novo emitido.
O que acontece se eu dirigir com o licenciamento vencido?
Quem dirige com o licenciamento vencido comete infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do CTB. A penalidade é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, valor fixado pela Lei 13.281/2016.
Além da multa, a lei determina a remoção do carro para um pátio credenciado. Essa medida substituiu a antiga apreensão desde a mesma Lei 13.281/2016, mas o efeito para o motorista é parecido: o veículo fica retido até que tudo esteja pago.
Os pontos também pesam no histórico do condutor e podem levar à suspensão da habilitação se ele atingir o limite permitido.
Dá para pagar na hora e evitar o guincho?
Não. Em várias infrações, o agente pode liberar o carro ao condutor e dar um prazo para corrigir o problema, mas o licenciamento vencido é uma das exceções.
O Detran do Paraná, em instrução normativa sobre o tema, deixa expressamente de fora dessa liberação a infração do artigo 230, inciso V.
Depois da remoção, o dono só retira o veículo após quitar os débitos, emitir o licenciamento e pagar o guincho e as diárias do pátio, que variam conforme o município.
Contudo, a demora custa caro: segundo o artigo 328 do CTB, o carro removido e não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão.
Por que cada estado tem uma data diferente para o licenciamento?
Cada estado define o próprio calendário porque o licenciamento é feito pelo Detran local, quase sempre de acordo com o final da placa.
O Contran, por meio da Resolução 110/2000, fixa apenas o limite: finais 1 e 2 até setembro; 3, 4 e 5 até outubro; 6, 7 e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Dentro dessa regra, os estados podem antecipar os prazos.
A diferença entre os estados aparece logo nas datas de 2026. Em São Paulo, o Detran-SP começou a cobrança em julho, com placas de final 1 e 2 vencendo em 31 de julho, e terminou com o final 0 em 31 de dezembro.
No Rio de Janeiro, o Detran-RJ prorrogou o calendário e concentrou tudo entre julho e setembro: finais 0, 1 e 2 até 31 de julho; 3, 4 e 5 até 31 de agosto; 6, 7, 8 e 9 até 30 de setembro.
Minas Gerais adota outro modelo. A Portaria 0993/26 do Detran-MG estabelece quando a fiscalização passa a exigir o CRLV 2026: a partir de 1º de setembro para finais 1, 2 e 3; de 1º de outubro para 4, 5 e 6; e de 1º de novembro para 7, 8, 9 e 0.
Diante disso, vale conferir o calendário no site do Detran do estado onde o carro está registrado, já que as datas mudam de um ano para outro.
Quem viaja também deve saber que, fora do estado de registro, os agentes aplicam os prazos do calendário do Contran, conforme a própria Resolução 110/2000.
Preciso pagar IPVA e multas antes de licenciar?
Sim. O artigo 131, parágrafo 2º, do CTB determina que o veículo só é considerado licenciado com todos os débitos quitados: tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais ligados ao carro, independentemente de quem cometeu as infrações.
Isso inclui o IPVA, as multas em aberto e a taxa de licenciamento do estado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de 2026 é de R$ 174,08, segundo o Detran-SP.
Um projeto de lei que tenta separar o licenciamento desses débitos (PL 40/2020) tramita na Câmara dos Deputados, mas não foi aprovado, então a exigência continua valendo.
Como regularizar o licenciamento atrasado?
O caminho é parecido em todo o país e pode ser feito sem sair de casa na maioria dos estados:
- Consulte os débitos: informe a placa e o Renavam no site do Detran do seu estado, no portal da Senatran ou no aplicativo CNH do Brasil para ver tudo o que está pendente;
- Quite as pendências: pague IPVA, multas e taxa de licenciamento em bancos, internet banking ou lotéricas; alguns estados aceitam Pix e parcelamento no cartão por empresas credenciadas pelo Detran;
- Emita o CRLV-e: depois que o pagamento for processado, baixe o documento digital no site do Detran ou no aplicativo CNH do Brasil.
Antes de voltar a dirigir, confira se o novo CRLV-e já aparece no aplicativo. A compensação bancária pode levar alguns dias, e circular nesse intervalo ainda configura a infração.
Em São Paulo, o Detran-SP também permite pagar antes do calendário, independentemente do final da placa, o que ajuda quem quer evitar o mesmo problema no ano seguinte.
Perder a data do licenciamento não é motivo para pânico, desde que o carro fique parado até a situação ser resolvida. O risco real está em circular com o documento vencido, porque a multa gravíssima vem acompanhada de guincho, diárias de pátio e, no limite, leilão.
Consultar os débitos, quitar tudo e emitir o CRLV-e resolve a pendência, e acompanhar o calendário do Detran do seu estado evita que ela se repita.