Afinal, a lei proíbe ou não o farol de LED? A resposta tem duas faces. Existe uma regra em vigor, a Resolução CONTRAN 970/2022, que realmente proíbe a substituição das lâmpadas originais por LED, mas um projeto de lei em tramitação pode mudar esse cenário em breve.
Para quem está pesquisando um carro novo, entender essa diferença faz toda a diferença na hora de escolher o modelo certo e evitar dor de cabeça com multa.
Vamos esclarecer o que é mito, o que é fato e o que você precisa saber antes de tomar qualquer decisão.
O que diz a lei de trânsito que proíbe farol de LED?
A base legal é a Resolução CONTRAN 970/2022, que consolidou as regras de iluminação veicular no Brasil. Na prática, ela proíbe substituir as lâmpadas originais do veículo por outras de tecnologia ou potência diferentes.
Isso significa que, se o seu carro veio com lâmpada halógena, você não pode simplesmente trocá-la por uma de LED. A regra alcança também luzes de placa, sinalização e qualquer componente do sistema de iluminação.
E as consequências? Quem desrespeita a regra está sujeito a uma infração grave, com base no Art. 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 195,23, você leva 5 pontos na CNH e o veículo pode ser retido até regularizar a situação.
Ou seja, não é uma daquelas regras que ninguém fiscaliza, a fiscalização existe e o prejuízo vem.
A confusão entre o que é novo e o que é antigo gera muita dúvida, mas a proibição não é de hoje: ela já estava prevista na Resolução CONTRAN 384/2011 e foi consolidada em 2022.
Por que a troca por LED é proibida?
O motivo técnico é objetivo. Cada farol é projetado para um tipo específico de fonte luminosa. O refletor de um farol halógeno dissipa a luz com um ângulo, foco e intensidade determinados.
Quando você coloca uma lâmpada de LED no mesmo compartimento, o foco se perde, a luz se espalha de forma descontrolada e ofusca os motoristas que vêm no sentido contrário.
A lei não proíbe o LED em si, mas a substituição do conjunto óptico original sem a devida homologação. O problema não é a tecnologia, é a instalação errada que compromete a segurança de todo mundo na via.
Farol de LED é permitido em carros zero km?
Se o veículo zero km sai de fábrica com farol de LED, ele é 100% legal, a regra não afeta carros que já vêm com essa tecnologia originalmente. A maioria dos lançamentos médios e premium a partir de 2020 já entrega LED de fábrica, e isso está dentro da lei.
Portanto, na hora de escolher o carro, vale a pena verificar na ficha técnica se a iluminação é LED original. Se for, não há risco. Se vier com halógena, a substituição por LED continua proibida pela regra atual.
PL 1108/2025: o projeto que pode mudar a lei de trânsito que proíbe farol de LED
A boa notícia é que essa regra pode mudar. O Projeto de Lei 1108/2025, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), com relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), propõe permitir a substituição das lâmpadas halógenas por LED em qualquer veículo, independentemente da idade.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o texto substitutivo em 18 de março de 2026.
O projeto estabelece duas condições principais: a lâmpada de LED precisa ter certificação do INMETRO, e a instalação deve seguir padrões de segurança definidos pelo CONTRAN.
No momento, o PL está na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), aguardando a designação de um relator. Depois disso, precisa passar pelo Senado antes de virar lei. Ou seja, ainda não é lei, mas está caminhando.
O que muda se o PL for aprovado?
Se o projeto for aprovado em todas as instâncias, o proprietário de um veículo com farol halógeno poderá instalar LED, desde que respeite dois requisitos: a lâmpada precisa ter certificação do INMETRO, e a instalação e regulagem devem seguir os padrões definidos pelo CONTRAN.
Mas atenção: mesmo com a aprovação, os kits de LED baratos e sem certificação continuarão irregulares. A certificação funciona como um filtro de segurança, LEDs de baixa qualidade superaquecem, derretem o farol e ofuscam os outros motoristas.
Para quem está comprando um zero km, a recomendação é clara: se o carro já vem com LED de fábrica, não há preocupação. Se vier com halógena, o melhor caminho é aguardar a definição da lei antes de fazer qualquer modificação.
Como ter farol de LED legalmente em 2026?
Se você quer ter farol de LED hoje sem correr risco de multa, existem três caminhos legais. O primeiro e mais seguro é comprar um zero km que já saia de fábrica com LED.
O segundo é trocar o farol inteiro por uma peça original com LED do fabricante, o que é legal, mas custa entre R$ 1.800 e R$ 6.000 o par, dependendo do modelo.
O terceiro é usar lâmpada com homologação INMETRO quando o manual do veículo autorizar a substituição, isso é raro, mas possível em alguns modelos recentes.
Os kits de retrofit comuns, aqueles que você encontra por R$ 80 a R$ 600 em lojas online, continuam irregulares e sujeitos a multa.
A recomendação final é simples: escolha um modelo que já ofereça LED de fábrica e evite qualquer modificação no sistema de iluminação original até que a nova lei entre em vigor.
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