Muitos motoristas acreditam que as multas de trânsito estão associadas apenas a grandes infrações, como ultrapassar o limite de velocidade, avançar o sinal vermelho ou dirigir sob o efeito de álcool.
No entanto, alguns hábitos aparentemente inofensivos ao volante podem gerar multa porque estão previstos de forma clara nas normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Comportamentos comuns, como dirigir com o braço para fora, apoiar objetos no colo, comer, fumar ou usar calçados inadequados são considerados infrações de trânsito, sabia?
Dirigir com apenas uma mão pode gerar multa?
Sim. Dirigir o veículo utilizando apenas uma das mãos é uma conduta passível de autuação. De acordo com a legislação, o motorista só pode retirar uma das mãos do volante em situações muito específicas e justificáveis, tais como:
- Fazer sinais regulamentares de braço para indicar manobras aos outros condutores;
- Realizar a troca de marchas no câmbio manual;
- Acionar equipamentos e acessórios do painel do veículo, como o limpador de para-brisa ou o ar-condicionado.
Fora dessas hipóteses, manter uma das mãos fora do volante é uma infração média (artigo 252, inciso V, do CTB), com penalidade de multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Esse enquadramento afeta hábitos comuns, como dirigir com o braço apoiado na janela, segurar o volante com apenas uma mão enquanto apoia a outra no câmbio ou conduzir segurando copos e garrafas.
A posição recomendada é 10 horas e 2 horas (ou 9 horas e 3 horas), que oferece melhor controle e reação em situações de emergência.
Apoiar objetos no colo ou carregar algo entre os braços é infração?
O artigo 252, inciso II, do CTB proíbe expressamente que o condutor dirija transportando pessoas, animais ou qualquer volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Essa conduta é classificada como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Na rotina das cidades, é comum ver motoristas apoiando bolsas no colo, colocando sacolas de compras entre as pernas, segurando caixas pequenas ou transportando animais de estimação soltos no banco da frente.
Esse vício compromete gravemente a movimentação dos braços no volante e impede reações rápidas em caso de frenagem de emergência. A orientação prática é guardar todas as compras, bolsas e volumes no porta-malas ou no assoalho traseiro do veículo.
Comer, beber ou fumar ao volante também pode gerar multa?
Sim. Tomar um café rápido, comer um lanche ou fumar enquanto dirige são hábitos extremamente comuns, mas que podem resultar em autuação.
Embora o CTB não traga uma proibição explícita com as palavras "comer" ou "fumar", essas condutas retiram uma das mãos do volante e desviam a atenção do motorista, sendo enquadradas na infração de dirigir com apenas uma das mãos (artigo 252, inciso V), com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
A fiscalização de trânsito avalia a conduta no contexto da direção segura. O risco real de acidente e de autuação aumenta significativamente quando o condutor precisa manusear embalagens complexas, copos quentes, acender cigarros ou limpar resíduos de alimentos com o veículo em movimento.
Falar ou mexer no celular parado no semáforo dá multa?
O motorista nunca deve considerar o semáforo fechado ou o trânsito parado como uma autorização para manusear o telefone celular. O artigo 252, inciso VI, do CTB proíbe a condução de veículo utilizando-se de telefone celular.
Se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho, a infração passa a ser de natureza gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Digitar mensagens, consultar redes sociais ou segurar o telefone para falar no viva-voz, mesmo com o carro parado no sinal vermelho, gera essa penalidade.
Dados de 2026 mostram que o Brasil registra aproximadamente 7 multas por minuto por uso de celular ao volante, totalizando mais de 600 mil autuações apenas nos dois primeiros meses do ano.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça que o uso do celular desvia a atenção visual, motora e cognitiva do motorista, aumentando exponencialmente o risco de colisões traseiras.
Dirigir de chinelo ou com calçado solto dá multa?
O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Calçados como chinelos de dedo, tamancos e rasteirinhas soltas são os principais exemplos de itens que podem escorregar do pé, travar sob os pedais de freio e acelerador ou dificultar a força necessária para uma frenagem de emergência.
A orientação prática é simples: se você estiver usando um calçado solto, prefira dirigir totalmente descalço. Dirigir sem calçado é permitido por lei e oferece excelente aderência e controle sobre os pedais.
Buzinar de forma insistente pode render multa?
O artigo 227 do CTB estabelece regras rígidas para o uso da buzina e classifica como infração leve (multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH) o uso do equipamento nas seguintes situações:
- De forma prolongada, sucessiva ou insistente, como para demonstrar irritação no trânsito;
- Entre as 22h e as 6h da manhã;
- Em locais e horários proibidos pela sinalização (como próximo a hospitais e escolas);
- Para qualquer finalidade que não seja um toque breve de advertência para evitar acidentes.
Pressionar a buzina repetidamente assim que o semáforo abre ou usá-la para apressar o pedestre na faixa gera poluição sonora e pode render autuação. O toque breve e amigável de advertência é a única conduta permitida pela lei.
Jogar objetos pela janela ou lançar água nos pedestres gera multa?
Lançar lixo ou detritos pela janela e passar em alta velocidade sobre poças de água para molhar quem está na calçada são hábitos de convivência urbana que geram punições severas no CTB.
Atirar ou abandonar objetos e substâncias na via pública é uma infração média (artigo 172 do CTB), sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Pontas de cigarro acesas, copos plásticos e latas jogados na pista criam riscos graves de acidentes para motociclistas e ciclistas.
A prática de arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos utilizando o carro é classificada como infração média no artigo 171 do CTB, gerando a mesma penalidade de multa e pontuação.
Quais vícios devem ser abandonados primeiro?
Para garantir uma condução segura e livre de multas, comece pelos hábitos mais fáceis de corrigir:
- Guarde todas as bolsas e sacolas no porta-malas
- Mantenha o celular guardado no porta-luvas
- Utilize calçados firmes que envolvam o calcanhar
- Mantenha sempre as duas mãos posicionadas corretamente no volante (10 horas e 2 horas)
- Use a buzina apenas para advertências breves e necessárias
Os carros modernos saem de fábrica equipados com centrais multimídia inteligentes, comandos de som integrados ao volante e assistentes de condução que ajudam a reduzir a necessidade de desviar a atenção da pista.
No entanto, essas tecnologias servem para auxiliar o motorista, e nunca para autorizar comportamentos que são proibidos por lei.
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