A nova Lei Seca trouxe um teste mais rigoroso para flagrar motoristas sob efeito de drogas. O problema é que esse teste não diferencia uso recreativo de tratamento médico.
Uma lista bem mais ampla do que se imagina de remédios controlados, vendidos com receita e usados por milhões de brasileiros, pode interferir na atenção ao volante ou aparecer como substância detectável na fiscalização.
O que exatamente mudou na Lei Seca?
A mudança não foi na regra em si, mas na ferramenta de fiscalização. O Contran regulamentou o uso de drogômetros nas abordagens de trânsito, com equipamentos certificados pelo Inmetro desde 2024, para aplicar o artigo 165 do CTB.
Antes, a fiscalização de drogas dependia quase sempre de sinais visíveis de alteração, como fala arrastada, pupilas dilatadas ou comportamento errático, e de exames laboratoriais feitos depois, em laboratório.
Agora existe um teste de campo rápido, feito na hora da abordagem, que oferece um resultado preliminar em minutos.
Quais substâncias o novo drogômetro detecta?
O aparelho foi certificado para identificar 12 substâncias psicoativas na saliva: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (metabólito da heroína), LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos (K2), morfina, metanfetamina e MDPV.
Essa lista cobre as drogas mais comuns de abuso, mas também inclui substâncias que podem estar presentes em medicamentos legais, como a anfetamina, presente em estimulantes para TDAH, ou o THC, em produtos de cannabis medicinal.
Como funciona o teste na prática?
O motorista fornece uma amostra de saliva e o aparelho aponta apenas presença ou ausência de cada substância, sem medir quantidade ou concentração.
Um resultado positivo é um indício de triagem, não uma condenação: para gerar multa ou suspensão, ele ainda precisa ser confirmado por exame laboratorial dentro do processo administrativo.
Isso significa que um resultado positivo no drogômetro não resulta em punição imediata, há espaço para contestação e comprovação de uso legítimo.
Que medicamentos afetam a direção?
A Abramet organiza os riscos por categoria terapêutica:
- Analgésicos opióides: risco mais bem documentado, até 8 vezes mais chance de ferimento grave e 5 vezes mais chance de morte em acidente.
- Relaxantes musculares: carisoprodol causa sedação e falhas de atenção; ciclobenzaprina gera sonolência, visão turva e problemas de equilíbrio.
- Ansiolíticos e sedativos: benzodiazepínicos aumentam significativamente o risco de acidente; hipnóticos Z (para insônia) têm efeito prejudicial comprovado.
- Antidepressivos: tricíclicos apresentam maior risco desde o primeiro dia; ISRS (mais modernos) costumam ser bem tolerados; trazodona pode causar perda de memória e sedação.
- Anti-histamínicos: primeira geração (mais antigos) trazem prejuízo significativo; terceira geração costuma não comprometer a direção.
- Antipsicóticos: maioria tem efeito sedativo que prejudica a condução.
- Estimulantes para TDAH: medicamentos como Venvanse (lisdexanfetamina) são metabolizados como anfetamina, justamente uma das 12 substâncias que o drogômetro detecta. Não é falha do exame: é o próprio mecanismo do remédio.
A intensidade do efeito varia conforme a capacidade de metabolização de cada pessoa, idade, peso, dose, horário de ingestão e combinação com álcool, não existe regra única para todo mundo.
Existe proposta para avisar sobre esses riscos?
Sim. O Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), quer tornar obrigatório um aviso nas embalagens e bulas de medicamentos que afetam a capacidade de dirigir, nos moldes do que já existe nos EUA e União Europeia.
O texto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça. A Abramet foi ouvida como referência técnica.
Remédio para TDAH pode dar positivo no drogômetro?
Pode, e esse é um caso diferente dos outros: não é só uma questão de a medicação atrapalhar a atenção, é a substância em si aparecendo no teste.
Medicamentos como o Venvanse (lisdexanfetamina), um dos mais usados no tratamento de TDAH no Brasil, são metabolizados no corpo como anfetamina, e anfetamina é justamente uma das 12 substâncias que o novo drogômetro foi certificado para detectar na saliva.
Não é uma falha do exame nem uma coincidência, é o próprio mecanismo farmacológico do remédio, descrito na bula.
Na prática, quem usa esse tipo de medicação com receita e é flagrado num teste positivo costuma ter o caso avaliado depois por um médico perito, que compara a dosagem encontrada com a prescrição apresentada, se estiver compatível com o uso terapêutico, o resultado tende a ser justificado.
O problema é que essa análise não acontece na hora da abordagem, o motorista pode ser autuado ali mesmo, até que a situação se resolva no processo administrativo. Por isso, declarar o uso do medicamento e ter a receita à mão faz diferença desde o primeiro momento.
E a cannabis medicinal?
Sim, o THC está entre as 12 substâncias detectadas. Segundo dados da Anvisa, o país tinha cerca de 873 mil pessoas em tratamento com produtos à base de cannabis em 2025, com autorizações de importação batendo 116.372 só no primeiro semestre de 2026, alta de 29% frente ao mesmo período de 2025.
Existem cerca de 35 produtos registrados na Anvisa, com concentrações de THC que variam conforme a receita.
A Anvisa atualizou as regras no início de 2026 (RDC 1.012 a 1.015/2026), ampliando as condições elegíveis para tratamento, incluindo fibromialgia e lúpus, com vigência a partir de maio de 2026.
Pacientes que recebem prescrição de produtos com THC acima de 0,2% assinam um termo se comprometendo a não dirigir durante o tratamento.
Mesmo com documentação em mãos, um resultado positivo para THC continua positivo, só que "justificado por uso terapêutico"; o laudo não libera o motorista para dirigir.
O que fazer se você usa medicamento controlado e precisa dirigir?
Declare o uso antes de qualquer exame toxicológico e leve a receita ou laudo médico. Mais importante: converse com seu médico especificamente sobre o efeito da sua medicação na capacidade de dirigir, é questão de segurança, sua e de quem está na via.
Para remédios com THC, a orientação é se você assinou o termo de não dirigir durante o tratamento, essa regra vale independentemente do que aparecer no exame.
Por fim, dirigir sob influência de substância psicoativa se enquadra no artigo 165 do CTB, infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
Por ser autossuspensiva, não soma pontos na carteira, mas a reincidência dentro de 12 meses dobra a multa para R$ 5.869,40.