Pessoas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência intelectual que antes ficavam fora da isenção por critérios de gravidade passaram a poder solicitar o desconto tributário na compra de veículos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, a Corte derrubou trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam a alíquota zero de IBS e CBS a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e autistas de nível “moderado ou grave”. A decisão foi unânime.
Até então, portanto, a própria classificação da deficiência ou do autismo poderia deixar uma pessoa de fora. Um autista de nível 1, por exemplo, não estava entre os contemplados pela regra. Foi essa barreira que o STF retirou.
Isso não quer dizer que qualquer pessoa com autismo ou deficiência intelectual passe automaticamente a comprar um carro sem impostos. A mudança ampliou quem pode solicitar a isenção, mas manteve as demais exigências para a concessão.
Quais impostos podem ser isentos na compra de carro PCD?
Aqui é importante separar duas coisas.
A decisão do STF trata de dois tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É sobre eles que vale a mudança envolvendo o grau da deficiência intelectual e o nível de suporte do autismo.
Mas esses não são os únicos impostos que podem ter isenção na compra de carro PCD. Já existem também o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em situações específicas, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Cada um tem suas próprias regras.
O IPI alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista.
Já o IOF é mais restrito: para pessoas com deficiência, normalmente é destinado aos casos de deficiência física que impeça a condução de um veículo convencional e exija adaptações indicadas em laudo.
Ou seja, a decisão do STF não significa que todos os impostos passaram a ser zerados para todos os PCDs. O julgamento tratou especificamente das restrições existentes para IBS e CBS.
Autista nível 1 terá isenção automática para comprar carro?
Não. O que deixou de existir foi a possibilidade de negar o benefício apenas porque a pessoa está no nível 1 de suporte. Ainda é necessário comprovar a condição.
Entre os documentos normalmente exigidos estão identificação, CPF e laudo médico. Para deficiência intelectual ou autismo, o documento deve contar também com a assinatura de um psicólogo.
Também não é obrigatório ter CNH para fazer a solicitação. Nesse caso, é preciso indicar pelo menos um motorista habilitado para conduzir o veículo.
Outro ponto que não mudou é o intervalo para uma nova compra. O STF manteve o prazo mínimo de três anos para adquirir outro veículo nas mesmas condições.
As regras discutidas também se aplicam à compra de veículos novos. A aquisição de um carro usado, por si só, não dá direito à alíquota zero de IBS e CBS nem à isenção de IPI.




